REGULAMENTO
DO IIº PASSEIO TURÍSTICO TT
BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS FORNOS DE ALGODRES
A - Condições de Participação
1. Ler atentamente todas as informações
contidas neste regulamento, preencher e assinar corretamente o termo de
responsabilidade e a ficha de inscrição.
2. Efetuar o pagamento da inscrição na
data estipulada.
3. Se for condutor terá que
obrigatoriamente ter na sua posse a carta de condução devidamente atualizada, o
veículo matriculado e inspecionado e respetivo seguro obrigatório do veículo.
B - Inscrições
1. A inscrição pressupõe a total
aceitação do disposto neste regulamento.
2. Todas as inscrições, para serem
válidas, deverão ser efetuadas na ficha de inscrição online.
3. Todas as omissões ou falsas
declarações implicam a eliminação do participante, logo que sejam verificadas.
C - Publicidade
1. A publicidade fornecida pela
organização é de colagem obrigatória.
2. Aos participantes que se recusem a
colar a publicidade não será dada a partida.
D - Acidentes e Avarias
1. A organização não se responsabilizará
por nenhum tipo de acidentes ou infração, assim como avaria que se venha a
verificar durante o passeio, sendo prestada, no entanto e como é evidente, toda
a ajuda que esteja ao seu alcance.
E - Apoio Mecânico,
Meios e Serviços
1.
Uma equipa mecânica
prestará os serviços necessários.
2. A organização dispõe de viaturas a
acompanhar o passeio, assim como de balneários para desempoeirar.
F - Assistência Técnica
1.
Uma equipa médica com
o apoio dos Bombeiros Voluntários estará ao serviço da organização da prova.
G - Defesa Ecológica do
Meio Ambiente
1. Praticar o Todo-o-Terreno de forma
responsável e amiga da natureza e do ambiente.
H - Respeito pela
Propriedade e Vias de Circulação
1. Respeitar a propriedade privada, só
nela circulando após autorização prévia.
2. Circular nos caminhos ou trilhos
existentes, respeitando o seu estado de conservação.
I - Respeito e
Solidariedade pelo Homem e a Sociedade
1. Respeitar os códigos e regulamentos
de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
2. Prestar ajuda, quando solicitada, aos
praticantes da modalidade.
3. Considerar-se disponível para
colaborar com as autoridades em situação de desastre, calamidade ou catástrofe.
4. Circular com o veículo em adequadas
condições técnicas, adotando uma marcha reduzida, na condição fora de estrada.
J - Conduta Pessoal e
Cívica na Prática do T.T.
1. Praticar o T.T. preferencialmente em
grupo, respeitando as instruções dos organizadores do passeio. Se a prática for
individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código.
2. Não deixar marcas de presença ou
passagem, adotando uma adequada conduta cívica.
K – Disposições Gerais
1. Todo o participante inscrito neste
passeio concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a não levar
qualquer reclamação perante as Autoridades Civis, Correcionais ou Criminais.
2. Em caso de desistência do passeio
durante o passeio, os participantes deverão obrigatoriamente dar conhecimento
do mesmo à organização.
3. Todas as alterações efetuadas ao
presente Regulamento serão dadas a conhecer aos participantes.
4. Cabe aos participantes respeitar as
regras do Código de Estrada, sendo da sua inteira responsabilidade os acidentes
que eventualmente causem.
5. Para todos os efeitos, o condutor do
veículo, assume toda e qualquer responsabilidade, referente à sua viatura e
seus ocupantes.